TJDF APC - 887582-20140111614400APC
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO.FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA AUTORA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS TERMOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1.Não se conhece do recurso cujas razões não infirmam a fundamentação da sentença, pois o princípio da dialeticidade determina que o apelante exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combatido (CPC, art. 514). 2.Não se conhece também do recurso cujas razões foram formuladas de maneira genérica, uma vez que afronta o art. 514, II, do CPC. 3.É abusiva e, portanto nula, a cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro da operação, da tarifa de registro de cadastro, por se tratar de despesa operacional inerente à atividade desenvolvida pela instituição financeira (CDC, arts. 6º e 51). 4. Recurso da autora não conhecido. Recurso do réu conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO.FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA AUTORA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS TERMOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1.Não se conhece do recurso cujas razões não infirmam a fundamentação da sentença, pois o princípio da dialeticidade determina que o apelante exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combatido (CPC, art. 514). 2.Não se conhece também do recurso cujas razões foram formuladas de maneira genérica, uma vez que afronta o art. 514, II, do CPC. 3.É abusiva e, portanto nula, a cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro da operação, da tarifa de registro de cadastro, por se tratar de despesa operacional inerente à atividade desenvolvida pela instituição financeira (CDC, arts. 6º e 51). 4. Recurso da autora não conhecido. Recurso do réu conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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