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Jurisprudência


TJDF APC - 887720-20140110652146APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PERDAS E DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO NO PRAZO ACORDADO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprestação de serviços advocatícios impõe que a parte contratante, detentora do conhecimento jurídico, inspire confiança e segurança à parte contrária, prestando-lhe informações claras e objetivas acerca do objeto da demanda. 2. Anão propositura da ação sem motivo legítimo no prazo acordada acarreta a quebra da confiança depositada pela parte contratante, autorizando-lhe a rescisão do contrato, com fundamento no artigo 475 do Código Civil e o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução da quantia paga. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO