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Jurisprudência


TJDF APC - 887756-20140310123628APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. TEORIA DA APARÊNCIA. CADEIA DE CONSUMO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de parte da apelação interposta pelo Banco, por ausência de interesse recursal, se a sentença lhe foi favorável quanto ao tema indenização por danos morais. 2. Matéria não suscitada ou discutida no processo não pode ser apreciada e julgada pelo Tribunal, conforme art. 515, § 1º, do CPC, sob pena de se praticar supressão de instância e violar o princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Rejeita-se a juntada de documentos novos em sede de apelação, pois, terminada a fase instrutória, a juntada de documentos depende da satisfação dos critérios previstos no art. 397 do CPC, o que deixou de ser comprovado na espécie. 4. Diante da inexistência de provas em sentido contrário, seja pela aplicação da Teoria da Aparência, seja por se tratar de relação de consumo, na qual respondem de forma solidária todos os que participaram da cadeia de consumo, reconhece-se a legitimidade do Banco para figurar no pólo passivo da ação na qual se pleiteia o pagamento de indenização securitária. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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