TJDF APC - 887772-20120111053717APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, a citação válida interrompe a prescrição, não ficando prejudicada a parte autora pela demora que lhe for imputada. 2. Não se mostra razoável premiar, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, a devedora inadimplente que muda de endereço sem informar tal fato ao credor, nada obstante as diligências promovidas pela parte autora no sentido de promover a sua citação. 3. De acordo com o artigo 397 do Código Civil, O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, o que torna cabível a incidência dos juros moratórios e da correção monetária a partir de então. 4. Recurso de Apelação interposto pela ré conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, a citação válida interrompe a prescrição, não ficando prejudicada a parte autora pela demora que lhe for imputada. 2. Não se mostra razoável premiar, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, a devedora inadimplente que muda de endereço sem informar tal fato ao credor, nada obstante as diligências promovidas pela parte autora no sentido de promover a sua citação. 3. De acordo com o artigo 397 do Código Civil, O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, o que torna cabível a incidência dos juros moratórios e da correção monetária a partir de então. 4. Recurso de Apelação interposto pela ré conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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