TJDF APC - 887799-20120111696217APC
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECUSA. ACESSO À IMAGEM DE SEGURANÇA. DESCASO DO PREPOSTO. OMISSÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O indeferimento de produção de prova desnecessária à instrução do processo não configura cerceamento de defesa. Inteligência do art. 130 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. Estabelecimento que possua sistema eletrônico para captação de imagens internas, na ocorrência de fato não corriqueiro, deve comunicar ao serviço de segurança local, e viabilizar a persecução do agente da ação delituosa. 3. O empregado de estabelecimento comercial tem o dever de zelo pela segurança do patrimônio do cliente, em consequencia deve contribuir para a elucidação de fato, observadas as regras ordinárias de cautela. 4. Evidenciado nos autos a ausência de comunicação entre o estabelecimento e o serviço de segurança sobre a ação delituosa praticada contra o consumidor, afasta-se responsabilidade por omissão. 5. A omissão ou recusa nesta providência, enseja o dever de indenizar o consumidor lesado e tratado com descaso por danos morais. Precedentes do TJSC e TJRS e TJDFT. 6. Revela-se adequado o valor fixado a título de indenização por dano moral ao consumidor. 7. Preliminar rejeitada. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECUSA. ACESSO À IMAGEM DE SEGURANÇA. DESCASO DO PREPOSTO. OMISSÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O indeferimento de produção de prova desnecessária à instrução do processo não configura cerceamento de defesa. Inteligência do art. 130 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. Estabelecimento que possua sistema eletrônico para captação de imagens internas, na ocorrência de fato não corriqueiro, deve comunicar ao serviço de segurança local, e viabilizar a persecução do agente da ação delituosa. 3. O empregado de estabelecimento comercial tem o dever de zelo pela segurança do patrimônio do cliente, em consequencia deve contribuir para a elucidação de fato, observadas as regras ordinárias de cautela. 4. Evidenciado nos autos a ausência de comunicação entre o estabelecimento e o serviço de segurança sobre a ação delituosa praticada contra o consumidor, afasta-se responsabilidade por omissão. 5. A omissão ou recusa nesta providência, enseja o dever de indenizar o consumidor lesado e tratado com descaso por danos morais. Precedentes do TJSC e TJRS e TJDFT. 6. Revela-se adequado o valor fixado a título de indenização por dano moral ao consumidor. 7. Preliminar rejeitada. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
20/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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