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Jurisprudência


TJDF APC - 887806-20140610052337APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. LUCROS CESSANTES. ENTREGA. IMÓVEL. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A fasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação ao pedido de ressarcimento dos valores pagos pelo adquirente a título de juros de obra ao agente financeiro, visto que tal pretensão se ampara na possível responsabilidade da empresa apelante pelos danos advindos da impontualidade no cumprimento da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 2. A cláusula que prorroga o prazo de entrega do imóvel por cento e oitenta dias úteis não é desproporcional e tampouco se caracteriza como benefício unilateral, pois decorre da complexidade e dificuldade inerente à própria obra que é de grande porte. 3. A possível demora na prestação de serviços pelas empresas concessionárias de serviço público - CEB (Companhia Energética de Brasília) e CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) - não configura caso fortuito ou força maior, diante da ausência de imprevisibilidade, visto que tal circunstância se insere no contexto do risco da obrigação assumida. 3. Se a construtora incorreu em mora, deixando de providenciar a averbação do habite-se dentro do prazo avençado, deverá arcar com os prejuízos suportados pela apelada advindos de tal conduta, o que inclui os juros de obra, encargo exigido pelo agente financeiro no período em que o imóvel ainda se encontra em fase de construção. 4. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. 5. Recurso da ré conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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