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Jurisprudência


TJDF APC - 887816-20140710008174APC

Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO CARACTERIZADA. MORTE DO SEGURADO. QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO DO PRÊMIO AOS BENEFICIÁRIOS. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam quando há vinculação entre empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico. 2. Nos termos dos artigos 7°, parágrafo único, e 28, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis aos contratos de seguro de vida, há responsabilidade solidária entre banco e seguradora pertencentes ao mesmo grupo societário. Precedentes deste TJDFT. 3. Não há falar em impossibilidade de quitação de financiamento bancário garantido por seguro de vida, bem como em não pagamento do prêmio do seguro prestamista, em razão de suposta doença preexistente não comprovada pelas provas carreadas aos autos. 4. Os danos morais constituem decorrência natural da violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. 5. Embora não haja a necessidade de se comprovar a dor experimentada, deve-se demonstrar, no campo processual, o fato gerador da lesão aos direitos da personalidade. 5. Caracterizada a sucumbência mínima dos autores, devem ser mantidos os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação. 6. Apelações e recurso adesivo conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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