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Jurisprudência


TJDF APC - 887975-20120910187675APC

Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO REDIBITÓRIA - LEGITIMIDADE DO BANCO - CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - INTERDEPENDÊNCIA - VÍCIO DO PRODUTO COMPROVADO - RESCISÃO DAS AVENÇAS -- DANO MORAL - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A instituição financeira possui legitimidade para integrar o pólo passivo nas demandas em que se discute a existência de vício redibitório no produto. Isso porque o financiamento com garantia de alienação fiduciária, ainda que isoladamente considerado seja regular, tem natureza acessória e sofre os influxos do contrato principal de compra e venda do veículo. 2. O art. 18 da Lei 8.078/90 preconiza a responsabilidade, objetiva e solidária, entre a concessionária (comerciante) e o fabricante, quanto ao defeito do produto verificado no prazo da garantia legal, e não solucionado a contento no prazo máximo de trinta dias. Ainda no parágrafo primeiro, do mesmo dispositivo legal, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Assim, comprovado o vício do produto e não sanado no prazo legal, é devida a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento. 3. O inadimplemento contratual, excepcionalmente, pode gerar o dano moral, pois comprovado o indevido risco à incolumidade física do autor. 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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