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Jurisprudência


TJDF APC - 888182-20140110505239APC

Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO-DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. A alegação de usucapião, como matéria de defesa, em ação reivindicatória, permite a improcedência dos pedidos do autor de imissão na posse e de indenização pelo tempo habitado no local pela ré. Basta o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 1240, do Código Civil, quais sejam, a posse mansa e pacífica, o decurso do período de 05 anos, o animus domini, o imóvel versar sobre área urbana de até 250 m², haver a efetiva moradia e inexistir a titularidade de outro imóvel. 2. O Estatuto de Cidade, em seu art. 9º, esclareceu a possibilidade de usucapião de imóveis urbanos tanto edificados, quanto daqueles terrenos vazios, em complemento às previsões estabelecidas pelo art. 183, da CF. 3. É inexigível ao usucapiente a colheita de certidões negativas oriundas de todos os registros imobiliários do país, cabendo à parte contra quem é formulada a exceção apresentar documento apto a evidenciar a titularidade de outro imóvel. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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