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Jurisprudência


TJDF APC - 888194-20120111243659APC

Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PREJUÍZO MORAL. VALOR. DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA. LESÃO TRANSITÓRIA. 1. Há defeito na prestação do serviço, na modalidade falha no dever de informação, quando o paciente não recebe todo o esclarecimento necessário acerca de sua condição clínica, bem como os riscos inerentes ao tratamento odontológico contratado. 2. A clínica especializada em odontologia responde objetivamente pelos danos suportados pelo consumidor, haja vista a comprovação do dano e do respectivo nexo causal. 3. Demonstrada a falha no fornecimento do serviço e ausente causa de exclusão da responsabilidade, cabível a rescisão do contrato e a consequente devolução da integralidade do valor pago. 4. Os danos morais se relacionam diretamente com a afronta aos direitos de personalidade, dentre os quais, a imagem e a integridade física e psicológica, rendendo azo à indenização quando violados. 5. Os sofrimentos suportados pelo paciente, consubstanciados em dores, cirurgia, perda e remoção de implantes, acarretam a fixação de verba indenizatória a título de danos morais de forma razoável e proporcional, tomando como norte o caráter pedagógico da medida e a condição sócio-econômica das partes. 6. O dano estético exige a presença de lesão duradoura ou permanente sem a qual não será possível ao indivíduo ver-se indenizado. 7. Recurso da autora desprovido. Apelo da ré parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO