TJDF APC - 888201-20130111706464APC
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ENSINO FUNDAMENTAL. ENCAMINHAMENTO DE ALUNA PARA MATRÍCULA EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FREQUÊNCIA ESCOLAR. NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. ENGANO. ESTUDANTE MATRICULADA EM DUAS ESCOLAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar suscetibilidade decorrente das relações cotidianas. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ENSINO FUNDAMENTAL. ENCAMINHAMENTO DE ALUNA PARA MATRÍCULA EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FREQUÊNCIA ESCOLAR. NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. ENGANO. ESTUDANTE MATRICULADA EM DUAS ESCOLAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar suscetibilidade decorrente das relações cotidianas. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/08/2015
Data da Publicação
:
20/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão