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Jurisprudência


TJDF APC - 888301-20130110443248APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. INÉPCIA DO RECURSO. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE. FORNECEDOR. DANOS. MATERIAIS. MORAIS. QUANTUM. 1. As razões recursais, embora reproduzam os mesmos argumentos expendidos na contestação, revelam-se pertinentes à sentença combatida. 2. A mera alegação de que possui quadro societário e número de inscrição no CNPJ diferente de empresas pertencentes a determinado grupo econômico é insuficiente para afastar a sua configuração, quando as provas dos autos demonstram que todas as empresas fazem parte do mesmo conglomerado. 3. Configurado vício do produto, o fornecedor é responsável pela reparação dos danos causados ao consumidor. 4. Inobstante o entendimento desta Corte de que o mero inadimplemento contratual não viola os direitos da personalidade, as peculiaridades do caso concreto revelam expressa situação que claramente ultrapassa o parâmetro habitual considerado em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos a justificar a indenização por dano moral. 5. Verificando-se a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do quantum indenizatório pelo juízo de primeiro grau, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 21/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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