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Jurisprudência


TJDF APC - 888704-20110110146279APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. IMÓVEL ALUGADO. VAZAMENTO DE ÁGUA. RESPONSBILIDADE DA CONSTRUTORA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DO IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. DESISTÊNCIA DE PERÍCIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. CPC, ART. 333, I. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Cuida-se de pretensão destinada ao recebimento de indenização por dano material e moral em decorrência de infiltração em imóvel alugado pela parte autora, imputando-se a responsabilidade à construtora, considerando estar o imóvel abrangido pelo período de garantia. 2.O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 3.Na espécie, a requerente desistiu da produção de prova pericial, única hábil a comprovar a existência de vício apontados na construção do imóvel, de modo que não se desincumbiu do seu ônus probatório. 4. Não havendo a parte autora demonstrado cabalmente a existência de vício na construção do imóvel, afasta-se o nexo de causalidade do suposto dano em relação à conduta do réu, de modo que se tem por inviável o acolhimento do pedido indenizatório a título de danos materiais e morais formulado. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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