TJDF APC - 888714-20140110575743APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO ORIGINÁRIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO, E NÃO DA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COBERTURA SECURITÁRIA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ART. 543-C DO CPC (REsp. 1.483.620/SC). AGRAVORETIDO. REITERAÇÃO EM APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A omissão da parte quanto à formulação de pedido expresso destinado ao exame do agravo retido que interpusera no fluxo procedimental enseja o não conhecimento do inconformismo na expressão da regra inserta no artigo 523, § 1º, do CPC. 2. Conquanto mensurada a cobertura máxima derivada do seguro obrigatório - DPVAT - em montante fixo, servindo o delimitado como base de cálculo para mensuração das coberturas devidas de conformidade com a gravidade e extensão das lesões sofridas pela vítima e dos efeitos que irradiaram, a omissão legislativa sobre a previsão de atualização do delimitado como simples forma de preservar a identidade das coberturas no tempo por estarem sujeitas ao efeito corrosivo da inflação obsta que seja determinada a correção das indenizações devidas desde o momento da fixação da base de cálculo, determinando que sejam atualizadas somente a parte dos eventos danosos, conforme tese firmada pela Corte Superior de Justiça sob o formato do artigo 543-C do CPC em sede de julgamento de recursos repetitivos (Resp 1.483.620/SC). 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO ORIGINÁRIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO DEVIDA. TARIFAMENTO. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO, E NÃO DA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COBERTURA SECURITÁRIA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ART. 543-C DO CPC (REsp. 1.483.620/SC). AGRAVORETIDO. REITERAÇÃO EM APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A omissão da parte quanto à formulação de pedido expresso destinado ao exame do agravo retido que interpusera no fluxo procedimental enseja o não conhecimento do inconformismo na expressão da regra inserta no artigo 523, § 1º, do CPC. 2. Conquanto mensurada a cobertura máxima derivada do seguro obrigatório - DPVAT - em montante fixo, servindo o delimitado como base de cálculo para mensuração das coberturas devidas de conformidade com a gravidade e extensão das lesões sofridas pela vítima e dos efeitos que irradiaram, a omissão legislativa sobre a previsão de atualização do delimitado como simples forma de preservar a identidade das coberturas no tempo por estarem sujeitas ao efeito corrosivo da inflação obsta que seja determinada a correção das indenizações devidas desde o momento da fixação da base de cálculo, determinando que sejam atualizadas somente a parte dos eventos danosos, conforme tese firmada pela Corte Superior de Justiça sob o formato do artigo 543-C do CPC em sede de julgamento de recursos repetitivos (Resp 1.483.620/SC). 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
28/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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