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Jurisprudência


TJDF APC - 888784-20140110392312APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO EM FASE DE REGULARIZAÇÃO. FRAÇÃO IDEAL. CESSÃO DE DIREITOS. PROTAGONISTAS. PAI E FILHA. PARTICIPAÇÃO DO NEGÓCIO AO CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. PRESERVAÇÃO. OBRIGAÇÃO. INERÊNCIA AO NEGÓCIO. DESOBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMETNO.SENTENÇA CASSADA.PEDIDO ACOLHIDO. 1. A qualificação como condômino não tem como pressuposto indispensável a detenção da condição de proprietário, podendo emergir, também, dos direitos derivados de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, pois também irradiam efeitos jurídicos que, deixando o cedente desprovido dos atributos inerentes ao domínio, impregnam na pessoa do promitente comprador ou cessionário os direitos derivados da propriedade (Lei nº 4.591/64, art. 9º, e CC, art. 1.334, §2º). 2. Assegurando os elementos de convicção reunidos que, a despeito de entabulada cessão de direitos tendo como objeto os direitos inerentes à unidade que gerara as cotas pretendidas entre pai e filha, o condomínio, notadamente porque em fase de regularização, não fora participado do negócio de forma a promover as alterações no quadro de condôminos, o cedente continua, junto ao condomínio, responsável e obrigado pelas parcelas condominiais geradas após o negócio e até que o ente condominial tivera ciência formal do negócio, mormente quando a cessionária, ignorando a condição que passara a ostentar, continuara agindo, não como condômina, mas como mandatária do cedente, chegando a firmar acordo sob essas balizas, tendo como objeto parcelas da sua responsabilidade 3. Apurado que o condomínio não tivera ciência da realização da transferência dos direitos inerentes ao imóvel que gerara as parcelas perseguidas à terceira que, por força de cessão de direitos, passara a deter os direitos de gozo e fruição do imóvel, notadamente porque o cedente continuara a figurar como titular da unidade nos registros condominiais, ostenta legitimidade para compor a angularidade passiva da lide que tem como objeto parcelas condominiais geradas após a consumação da cessão de direitos e assunção da posse direta da unidade negociada pela cessionária. 4. Ao condômino em mora, ao assumir essa condição e reconhecer a inadimplência que lhe fora imputada, somente remanesce solver a obrigação inadimplida como forma de ser alforriado, traduzindo o acolhimento do pedido formulado em seu desfavor pelo condomínio, ante a perduração da mora, imperativo legal coadunado com a regulação que pauta as obrigações condominiais e com o princípio que repugna o locupletamento ilícito. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Mérito examinado. Pedido acolhido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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