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Jurisprudência


TJDF APC - 888905-20130111760244APC

Ementa
DIREITO COMERCIALE PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM PROCEDIMENTO MONITÓRIO. SÚMULA 299 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA CASSADA. 1 - A determinação de emenda da petição inicial para indicação da causa debendiem Ação Monitória em que se objetiva a cobrança de cheque prescritonão se insere dentre as hipóteses previstas nos artigos 282 e 283 do CPC, a ensejar a incidência do art. 284 do CPC, mormente quando a referida ordem judicial foi tempestivamente impugnada em mais de uma oportunidade. 2 - De acordo com o Enunciado da Súmula 299 do e. STJ, admite-se a propositura de Ação Monitória com base em cheque prescrito, sendo desnecessária a declinação de sua causa debendi. 3 - A prescrição do cheque retira-lhe apenas a força executiva, permanecendo inalterados os demais atributos do título de crédito, consoante orientação jurisprudencial pacífica do colendo STJ, extraída em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC, segundo a qual Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.(REsp 1.094.571/SP Rel. Min. Luís Felipe Salomão, 2ª Seção, julgado 04/02/2013, DJe 14/02/2013) Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 28/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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