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Jurisprudência


TJDF APC - 888912-20110111333048APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO CHEQUE. AUSÊNCIA DE FUNDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A ausência de pronunciamento sobre a matéria em Primeira Instância impede sua apreciação de pedido realizado na Instância Revisora, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição 2 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, pressupõe, necessariamente, a má-fé do fornecedor. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores pagos e que foram devolvidos antes da proposição da ação, o que justifica, nesses casos, a devolução na forma simples. 3 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de inadimplemento, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 28/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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