TJDF APC - 888923-20130710414894APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MANDATO. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE NO ART. 267, X, CPC. CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU NÃO CONFIGURADA. ESPÓLIO. ENTE DESPERSONALIZADO COM CAPACIDADE PARA SER PARTE. SENTENÇA ANULADA. 1. Embora a herança, aberta a sucessão, transmita-se desde logo aos herdeiros, até que seja homologada a partilha, o espólio será autor ou réu nas ações patrimoniais que envolvam a massa, conforme art. 12, V, do Código de Processo Civil - exceto na hipótese prevista no § 1º, do mesmo artigo. 2. Ademais, ainda que o autor fosse, enquanto herdeiro, também réu, o feito somente poderia ser extinto quanto ao mesmo, prosseguindo em relação aos demais herdeiros. 3. Inexistindo a confusão entre o autor e o réu, não se deve falar em extinção do feito com base no art. 267, X, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MANDATO. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE NO ART. 267, X, CPC. CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU NÃO CONFIGURADA. ESPÓLIO. ENTE DESPERSONALIZADO COM CAPACIDADE PARA SER PARTE. SENTENÇA ANULADA. 1. Embora a herança, aberta a sucessão, transmita-se desde logo aos herdeiros, até que seja homologada a partilha, o espólio será autor ou réu nas ações patrimoniais que envolvam a massa, conforme art. 12, V, do Código de Processo Civil - exceto na hipótese prevista no § 1º, do mesmo artigo. 2. Ademais, ainda que o autor fosse, enquanto herdeiro, também réu, o feito somente poderia ser extinto quanto ao mesmo, prosseguindo em relação aos demais herdeiros. 3. Inexistindo a confusão entre o autor e o réu, não se deve falar em extinção do feito com base no art. 267, X, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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