TJDF APC - 889010-20130110575497APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE DIREITO ORDINÁRIO C/C COBRANÇA E REVISIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se deferir a produção de prova pericial para demonstrar fato já constatado em prova documental, pois ambas se destinam a produzir a certeza ou convicção do julgador, à qual deverá dar a valoração que entender cabível, segundo o seu livre convencimento. 2. Ainda que não tenha sido resgatado integralmente o benefício previdenciário a que diz fazer jus, se constatada a necessidade e a utilidade no ajuizamento da ação, presente está o interesse de agir. 3. Consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos o prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre restituição de reserva de poupança devida ao beneficiário de previdência privada, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pela entidade patrocinadora (Súmula 291/STJ). 4. Nos termos da Súmula n. 289 do colendo STJ e deste e. Tribunal de Justiça é assegurado aos ex-associados, a restituição dos valores por meio de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período (IPC), sendo irrelevante a previsão contida no regulamento de plano de benefícios de previdência privada. 3. Não há que se falar em ofensa aoato jurídico perfeito com o pagamento, ainda que as normas legais e do plano de previdência previssem a aplicação de índices de correção diferentes. Deve-se considerar quea correção monetária não representa um acréscimosobre o valor devido. 5. O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a restituição dos valores recolhidos por ex-associado de plano de previdência privada deve ocorrer de forma plena, nos termos da Súmula 289: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 6. Também não há que se falar de alegação genérica de prejuízo do equilíbrio financeiro atuarial do plano e de ofensa aos princípios do mutualismo e da isonomia. A Apelante não fez prova concreta a respeito. 7. Conhecer e negar provimento ao Agravo Retido. Conhecer da Apelação e negar provimento. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE DIREITO ORDINÁRIO C/C COBRANÇA E REVISIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se deferir a produção de prova pericial para demonstrar fato já constatado em prova documental, pois ambas se destinam a produzir a certeza ou convicção do julgador, à qual deverá dar a valoração que entender cabível, segundo o seu livre convencimento. 2. Ainda que não tenha sido resgatado integralmente o benefício previdenciário a que diz fazer jus, se constatada a necessidade e a utilidade no ajuizamento da ação, presente está o interesse de agir. 3. Consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos o prazo para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre restituição de reserva de poupança devida ao beneficiário de previdência privada, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pela entidade patrocinadora (Súmula 291/STJ). 4. Nos termos da Súmula n. 289 do colendo STJ e deste e. Tribunal de Justiça é assegurado aos ex-associados, a restituição dos valores por meio de índice que reflita a real desvalorização da moeda no período (IPC), sendo irrelevante a previsão contida no regulamento de plano de benefícios de previdência privada. 3. Não há que se falar em ofensa aoato jurídico perfeito com o pagamento, ainda que as normas legais e do plano de previdência previssem a aplicação de índices de correção diferentes. Deve-se considerar quea correção monetária não representa um acréscimosobre o valor devido. 5. O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a restituição dos valores recolhidos por ex-associado de plano de previdência privada deve ocorrer de forma plena, nos termos da Súmula 289: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 6. Também não há que se falar de alegação genérica de prejuízo do equilíbrio financeiro atuarial do plano e de ofensa aos princípios do mutualismo e da isonomia. A Apelante não fez prova concreta a respeito. 7. Conhecer e negar provimento ao Agravo Retido. Conhecer da Apelação e negar provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
24/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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