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Jurisprudência


TJDF APC - 889016-20080110982833APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATERIAL INCOMPATÍVEL COM EDITAL DE LICITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO-DESCONSTITUIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte Autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e, dessa forma, não se desincumbindo o Autor de seu ônus, escorreita a sentença de improcedência quanto ao pedido cominatório e de danos morais. 2 - Revelando-se consentânea com a realidade em análise a fixação dos honorários de sucumbência, uma vez que decorrente da adequada subsunção do caso às balizas normativas alocadas no art. 20, § 4º, do Código de Processual Civil, nada há que ser retificado no julgado quanto ao ponto. Apelações Cíveis desprovidas.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 28/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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