TJDF APC - 889028-20120910275016APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE BEM RESERVADO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO CONJUGAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO. ART. 333, INC. I, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos dos incisos I e II do art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao Autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao Réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 - Diante da ausência de comprovação da efetiva separação de fato e considerando que a concessão do direito real de uso foi outorgada em favor também da falecida esposa do autor, deve ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de bem exclusivo. 3 - A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo processual. Inexistindo nos autos comprovação inequívoca de que as partes agiram de forma dolosa ou maliciosa, descabida se afigura a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE BEM RESERVADO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO CONJUGAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO. ART. 333, INC. I, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos dos incisos I e II do art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao Autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao Réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 - Diante da ausência de comprovação da efetiva separação de fato e considerando que a concessão do direito real de uso foi outorgada em favor também da falecida esposa do autor, deve ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de bem exclusivo. 3 - A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo processual. Inexistindo nos autos comprovação inequívoca de que as partes agiram de forma dolosa ou maliciosa, descabida se afigura a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Data da Publicação
:
28/08/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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