TJDF APC - 889113-20140110649316APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ONUS DA PROVA. AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Permanecendo inerte após decisão que considerou sanado o processo e finalizando a fase instrutória; não se configura cerceamento de defesa em razão da preclusão temporal. 2. É ônus do autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Se não há prova nos autos de que houve responsabilidade do requerido pelo evento danoso, correta a sentença que julga improcedente o pedido. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ONUS DA PROVA. AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Permanecendo inerte após decisão que considerou sanado o processo e finalizando a fase instrutória; não se configura cerceamento de defesa em razão da preclusão temporal. 2. É ônus do autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Se não há prova nos autos de que houve responsabilidade do requerido pelo evento danoso, correta a sentença que julga improcedente o pedido. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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