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Jurisprudência


TJDF APC - 889127-20120610143864APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. EXERCÍCIO DA POSSE. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil estabelece que adquire a posse aquele que exerce em nome próprio os poderes inerentes à propriedade (arts. 1.196 e 1.204). 2. O Código de Processo Civil, por sua vez, garante ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação ou ser reintegrado em caso de esbulho (art. 926). 3. No caso específico dos autos, trata-se de imóvel situado em área não regularizada, de forma que a proteção possessória deve ser concedida àquele que possui a melhor posse. Precedentes. 4. Os apelados juntaram aos autos elementos indicativos de que eles realizavam atos inerentes ao exercício da posse. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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