TJDF APC - 889136-20120111119247APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não prospera a preliminar de julgamento extra petita aventada sob o argumento de que a fundamentação lançada na sentença não corresponde ao que foi pedido nos autos, se a condenação conforma-se aos limites do pedido inicialmente deduzido, máxime porque ao Juiz é dado analisar o caso em concreto e a ele aplicar a legislação pertinente. 2 - O colendo Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de ser quinquenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não prospera a preliminar de julgamento extra petita aventada sob o argumento de que a fundamentação lançada na sentença não corresponde ao que foi pedido nos autos, se a condenação conforma-se aos limites do pedido inicialmente deduzido, máxime porque ao Juiz é dado analisar o caso em concreto e a ele aplicar a legislação pertinente. 2 - O colendo Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de ser quinquenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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