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Jurisprudência


TJDF APC - 889232-20140111798603APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. AMedida Provisória n. 138, de 19/11/03, publicada em 20/11/03, convertida na Lei 10.839/04, de 05/02/04, deu ao art. 103 da Lei 8.213/91 o prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão do benefício. 2. Com efeito, sobre a revisão do benefício concedido anteriormente à alteração conferida pela Lei nº 10.839, de 05/02/2004, inicia-se o prazo decadencial com a vigência da nova lei e tem como termo final o prazo decenal, em 05/02/14, o que certamente fluiu para a aposentadoria por invalidez concedida em 19/03/02 (fl. 25), pois a demanda foi proposta em 17/11/14 (fl. 02). Dessa forma, operou-se a decadência do direito à revisão do benefício pleiteado neste feito. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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