TJDF APC - 889383-20140610094395APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PARTILHA DE EVENTUAIS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. 1. Aautorização para ocupação de imóvel na constância do casamento, no regime de comunhão parcial de bens, comunica-se entre os cônjuges, pois se presumem adquiridos pelo esforço ou benefício comum. 2. Ofato de o bem público se encontrar em situação de eventual indefinição fundiária, ou por não dispor de matrícula registral própria que o individualize, não é o bastante para inviabilizar a partilha de eventuais direitos pessoais outorgados pela Administração Públicareca em relação à coisa. A simples expectativa de aquisição já é o bastante para agregar valor econômico ao direito pessoal que incide sobre a coisa pública, de modo que assim a expressão econômica correspondente a essa possibilidade de aquisição está sujeita ao partilhamento no hipótes de divórcio dos ex cônjuges beneficiados. 3. Apartilha judicial de meros direitos pessoais por expectativa de aquisição de bem imóvel público, além de resolver imediatamente os interesses individuais de ex cônjuges em conflito, traz em si a virtude de servir de subsídio à Administração Pública na ocasião de futura decisão quanto a quem caberá a eventual outorga definitiva de título de concessão do direito real de propriedade, ou qualquer outro direito real concernente ao uso do bem público. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PARTILHA DE EVENTUAIS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSIBILIDADE. 1. Aautorização para ocupação de imóvel na constância do casamento, no regime de comunhão parcial de bens, comunica-se entre os cônjuges, pois se presumem adquiridos pelo esforço ou benefício comum. 2. Ofato de o bem público se encontrar em situação de eventual indefinição fundiária, ou por não dispor de matrícula registral própria que o individualize, não é o bastante para inviabilizar a partilha de eventuais direitos pessoais outorgados pela Administração Públicareca em relação à coisa. A simples expectativa de aquisição já é o bastante para agregar valor econômico ao direito pessoal que incide sobre a coisa pública, de modo que assim a expressão econômica correspondente a essa possibilidade de aquisição está sujeita ao partilhamento no hipótes de divórcio dos ex cônjuges beneficiados. 3. Apartilha judicial de meros direitos pessoais por expectativa de aquisição de bem imóvel público, além de resolver imediatamente os interesses individuais de ex cônjuges em conflito, traz em si a virtude de servir de subsídio à Administração Pública na ocasião de futura decisão quanto a quem caberá a eventual outorga definitiva de título de concessão do direito real de propriedade, ou qualquer outro direito real concernente ao uso do bem público. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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