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Jurisprudência


TJDF APC - 889389-20130111582993APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFORMA NO LOCAL DE TRABALHO. LAUDO TÉCNICO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES CONFORME NORMA REGULAMENTADORA N. 15. 1. Alegislação de regência - Lei n. 8.112/90 e o Decreto Distrital n. 22.362/2001 - estabelecem que as atividades insalubres serão definidas por meio de perícia nos locais de trabalho e que haverá o controle permanente dessas atividades. 3. É possível modificar ou extinguir o adicional de insalubridade, desde que alteradas as condições de trabalho que deram origem à concessão do benefício. 2. Não restando devidamente comprovada a exposição a condições insalubres de trabalho, o servidor não faz jus ao respectivo adicional. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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