main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 889391-20150110591009APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. BUSCA DA VERDADE REAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da identidade física do juiz foi mitigado no Ordenamento Jurídico Pátrio para admitir que, tendo sido o juiz afastado por qualquer motivo, dentre os quais, a designação para atuar em outro órgão, os autos do processo passem à condução e apreciação para o seu sucessor, no caso em análise, para o Juiz Titular da Vara. 2. Arevelia tem como efeito mais forte a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, conforme preceitua o artigo 319 do Código de Processo Civil. 3. Tendo o d. Julgador concluído que os elementos constantes dos autos eram suficientes para formar o seu convencimento, não há falar em cerceamento de defesa ou de ofensa ao princípio do contraditório e da busca da verdade real, porquanto foi oportunizado às partes, durante todo o tramite processual, o livre exercício das prerrogativas processuais necessárias ao desenvolvimento regular do feito. 4. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 5. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 6. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão