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Jurisprudência


TJDF APC - 889446-20140110769124APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. PLANOS DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA ILEGÍTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. REPARAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tais são consideradas nulas de pleno direito, inteligência do artigo 51 do Código do Consumidor. 2. Admitida a contratação pela apelante, através da portabilidade, não é dado à seguradora negar cobertura de internação emergencial sob argumento de desobediência ao prazo de carência. 3. Vê-se, portanto, que o segurado preencheu o requisito legal estatuído nos artigos 12 e 35, da Lei nº 9.656/98, porque necessitou de internação emergencial, um mês após a adesão ao plano de saúde. 4. A jurisprudência desta Corte, aliada à do Superior Tribunal de Justiça, tem entendido que a recusa ilegítima de cobertura a internação e tratamento emergenciais, independentemente do prazo de carência, gera dano moral presumido, in re ipsa, não havendo necessidade de provar o abalo a direito da personalidade. 5. Os honorários advocatícios deverão ser mantidos quando observado os requisitos do artigo artigo 20, §3º do Código de Processo Civil e princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 27/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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