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Jurisprudência


TJDF APC - 889531-20140110542162APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. APLICAÇÃO. COBERTURA INTEGRAL. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados está sujeita aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cláusula contratual inserida em plano de saúde que estabelece limite temporal para os casos de internação hospitalar de segurado, inclusive para tratamento psiquiátrico e cura de dependência química, é injusta e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, pois submete o consumidor a desvantagem exagerada. 3. É vedada a limitação temporal de internações para tratamento de dependência ao álcool, pois a Lei 9.656/1998, que regula os planos e seguros de saúde, não faz qualquer distinção ou exceção quanto às internações em clínicas psiquiátricas. 4. Não pode a seguradora recusar a cobertura sob a alegação de doença preexistente, se foi omissa em exigir exames médicos do segurado no ato da celebração do contrato. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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