- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 889561-20110110557488APC

Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. INVIABILIDADE. DEFEITO NAS PORTAS E NO SISTEMA DE PARTIDA DO VEÍCULO. VÍCIO CONFIRMADO PELA DEMANDADA. DANO MORAL. IDAS REITERADAS À CONCESSIONÁRIA. EXPECTATIVAS FRUSTRADAS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. As despesas realizadas com a contratação de advogado não configuram dano material indenizável, haja vista que a parte contrária participou da negociação, não tendo esta, portanto, qualquer obrigação pelo pagamento dos serviços do causídico. 1.1. Quer dizer: (...) 2 - A contratação de advogado para o patrocínio da defesa da parte que, ao final, sagra-se vencedora da demanda judicial, não configura causa hábil, por si só, a configurar dano material passível de ressarcimento (...). (5ª Turma Cível, APC nº 2010.01.1.058908-8, rel. Des. Angelo Canducci Passareli, DJe de 10/5/2013, p. 151). 2. Danos morais. 2.1. Considerando as peculiaridades do caso concreto, infere-se que não houve simples descumprimento contratual, porquanto a consumidora foi obrigada a levar seu veículo, novo, várias vezes seguidas à concessionária, para a realização de reparos, tendo se submetido a transtornos, reiterados e incomuns no concernete à aquisição de um carro zero quilometro. 2.2 Tudo a ensejar o dano moral, que constitui a compensação pela enganosidade de que a recorrida foi obrigada a suportar. 3. Precedente Turmário. (...) Diante da conclusão de que os defeitos do veículo automotor são originários de sua fabricação, devem ser atribuídos à parte fornecedora na relação de consumo os custos com aluguel de veículo e pagamento de táxi despendidos pelo consumidor durante os períodos de conserto de seu carro, devendo o ressarcimento recair sobre os gastos devidamente comprovados. A reiterada necessidade de realização de consertos em veículo adquirido com zero quilômetro não se confunde com meros dissabores naturalmente esperados dos atos negociais rotineiros, o que viola direitos da personalidade do consumidor e gera direito a indenização por danos morais. Embargos infringentes conhecidos e parcialmente providos.(TJDFT, 2ª Câmara Cível, EI na APC nº 2008.01.1.054313-7, rel. Des. J.J. Costa Carvalho, DJe de 14/3/2012, p. 11). 4. Conforme a orientação jurisprudencial predominando no Egrégio Superior de Tribunal de Justiça, no caso de danos morais, a fixação do valor da indenização precisa considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor, vislumbrando-se proporcional e adequado ao evento lesivo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 27/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão