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Jurisprudência


TJDF APC - 889569-20150110546067APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS COISAS. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENO SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. POSSE E ESBULHO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pretensão formulada em ação de reintegração de posse de terreno situado em área pública. 2. Nas ações de reintegração de posse, incumbe ao autor provar: a) a sua posse; b) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; c) a data da turbação ou do esbulho; d) a perda da posse (artigo 927 do CPC). 3. A posse é situação de fato. Portanto, a apresentação de contrato de cessão de direitos, por si só, não constitui meio hábil a demonstrar que a autora tenha exercido posse sobre o bem. Se, além disso, o caderno probatório aponta para o exercício da posse pelo réu, a improcedência do pedido de reintegração é medida que se impõe. 4. Precedente: (...) A simples existência de documento de concessão de uso expedido pela Administração Pública não comprova, por si só, a existência de posse do imóvel, pois esta é analisada por meio de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil. 2. Restando devidamente comprovado nos autos que, apesar de existir a concessão de uso em nome da Autora, esta nunca exerceu a posse efetiva do imóvel e que, por outro lado, a ré o ocupou, realizou benfeitorias e permaneceu na posse do imóvel por mais de 15 anos, nele edificando sua moradia, dando-lhe, portanto, nítida função social, sem qualquer resistência da autora, não há como reconhecer-lhe a proteção possessória (...) (20111010022747APC, Relator: Simone Lucindo, DJE 07/11/2012). 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 27/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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