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Jurisprudência


TJDF APC - 889592-20130110955973APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIDA. NOVAÇÃO POR DELEGAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRIMITIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Operada a novação por delegação, extingue-se a obrigação primitiva juntamente com seus acessórios, ex vi dos artigos 360, II, 364 e 366 do Código Civil, razão pela qual se impõe o reconhecimento da ilegitimidade da segunda requerida. 2 - A novação subjetiva passiva por delegação há o consentimento do devedor ao indicar uma terceira pessoa para assumir o seu débito. 3 - A boa-fé é fonte de obrigação, impondo comportamentos aos contratantes, segundo regras de correção na conformidade do agir do homem comum daquele meio social. 4 - Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 27/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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