TJDF APC - 889603-20140111726062APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ANULAÇÃO DE REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES. VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA E LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Quando a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas além das juntadas aos autos, que apenas procrastinaria a solução do litígio, é cabível a aplicação do artigo 330, I do Código de Processo Civil, sem que isso acarrete cerceamento de defesa. 2 - A parte autora não logrou êxito em comprovar qualquer violação ao Estatuto da Confederação e tão pouco ao Código Civil, razão pela qual a reunião do Conselho não deve ser anulada e a sentença deve ser mantida. 3 - Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ANULAÇÃO DE REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES. VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA E LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Quando a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas além das juntadas aos autos, que apenas procrastinaria a solução do litígio, é cabível a aplicação do artigo 330, I do Código de Processo Civil, sem que isso acarrete cerceamento de defesa. 2 - A parte autora não logrou êxito em comprovar qualquer violação ao Estatuto da Confederação e tão pouco ao Código Civil, razão pela qual a reunião do Conselho não deve ser anulada e a sentença deve ser mantida. 3 - Rejeitou-se a preliminar. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Data da Publicação
:
27/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão