main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 889621-20130710148523APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO - VEÍCULO - PACTA SUNT SERVANDA - MITIGAÇÃO - TARIFAS - SERVIÇOS DE TERCEIROS, GRAVAME ELETRÔNICO E REGISTRO DE CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURO FACULTATIVO - POSSIBILIDADE. 1. Mitiga-se a aplicação do princípio pacta sunt servanda ante a autorização expressa de modificação de cláusulas nulas de pleno direito, assim consideradas as abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (CDC 6º V e 51 IV), sendo possível a revisão do contrato bancário. 2. Para o ressarcimento à instituição financeira das despesas decorrentes de serviços prestados por terceiros, autorizado pela Resolução 3.518/07 do BACEN, é necessária a prova da contratação de tais serviços e de que a instituição pagou pelos mesmos (CDC 4º caput, 6º, III e 46). 3. Não há autorização legal para a cobrança das tarifas de inserção de gravame e de registro do contrato. 4. Élícita a cláusula contratual que prevê a contratação facultativa de seguro pelo consumidor. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão