TJDF APC - 889760-20120111743943APC
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIO DAS FINALIDADES ESTABELECIDAS NO ESTATUTO DA ENTIDADE. RÉ. OBSERVÂNCIA DO DECRETO-LEI N° 41/1.966. NECESSIDADE DE DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE ASSOCIATIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aassociação civil sem fins lucrativos e de cunho assistencial é beneficiária de um conjunto de garantias constitucionais que lhe asseguram proteção contra a intervenção estatal em seu funcionamento. 2. Não há dúvidas de que a associação como um elemento fortalecedor da democracia e dos direitos individuais deve ser utilizada como importante instrumento de concretização de um Estado Democrático de Direito. Todavia, os interesses coletivos e sociais devem prevalecer sobre os direitos individuais associativos, sendo permitida a intervenção do Estado, em caso de constatação de prática ilícita e imoral por parte da associação. 3. Segundo o princípio da imputação volitiva, com base na teoria dos órgãos, as ações cometidas pelos agentes são atribuídas a pessoa jurídica na qual esteja ligado, devendo ela sofrer pelos prejuízos causados por seus membros. 4. O conjunto probatório produzido nos autos conduz à conclusão de que a entidade vem atuando de forma irregular e inadequada à finalidade para qual foi constituída, não prestando as contas necessárias à Promotoria de Justiça. 5. Diante da flagrante ilegalidade apontada na celebração do Convênio n° 12/2.010 e de fortes indícios de que a Associação não vem cumprindo com a sua missão primordial, é imperiosa a sua dissolução, porquanto gravíssimas as acusações devidamente comprovadas. 6. Apelação conhecida e provida.Unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIO DAS FINALIDADES ESTABELECIDAS NO ESTATUTO DA ENTIDADE. RÉ. OBSERVÂNCIA DO DECRETO-LEI N° 41/1.966. NECESSIDADE DE DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE ASSOCIATIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aassociação civil sem fins lucrativos e de cunho assistencial é beneficiária de um conjunto de garantias constitucionais que lhe asseguram proteção contra a intervenção estatal em seu funcionamento. 2. Não há dúvidas de que a associação como um elemento fortalecedor da democracia e dos direitos individuais deve ser utilizada como importante instrumento de concretização de um Estado Democrático de Direito. Todavia, os interesses coletivos e sociais devem prevalecer sobre os direitos individuais associativos, sendo permitida a intervenção do Estado, em caso de constatação de prática ilícita e imoral por parte da associação. 3. Segundo o princípio da imputação volitiva, com base na teoria dos órgãos, as ações cometidas pelos agentes são atribuídas a pessoa jurídica na qual esteja ligado, devendo ela sofrer pelos prejuízos causados por seus membros. 4. O conjunto probatório produzido nos autos conduz à conclusão de que a entidade vem atuando de forma irregular e inadequada à finalidade para qual foi constituída, não prestando as contas necessárias à Promotoria de Justiça. 5. Diante da flagrante ilegalidade apontada na celebração do Convênio n° 12/2.010 e de fortes indícios de que a Associação não vem cumprindo com a sua missão primordial, é imperiosa a sua dissolução, porquanto gravíssimas as acusações devidamente comprovadas. 6. Apelação conhecida e provida.Unânime.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
28/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão