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Jurisprudência


TJDF APC - 889874-20130110180623APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA DEFENSÁVEL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo eventual descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 2 - Não há violação aos direitos da personalidade e, por conseguinte, não enseja a compensação por danos morais, a negativa de cobertura de procedimento médico-hospitalar por parte da operadora de plano de saúde, baseada em interpretação das cláusulas contratuais e com posterior ressarcimento do valor desembolsado pela parte para realização do procedimento. Apelação Cível da Ré provida. Apelação Cível da Autora prejudicada.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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