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Jurisprudência


TJDF APC - 889880-20110112252986APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PROCESSAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INDEFERIMENTO. TEMA DECIDIDO EM RECURSO REPETITIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.391.198/RS. LEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA CASSADA. 1 - O órgão julgador possui discricionariedade para admitir ou não o incidente de Uniformização de Jurisprudência, mediante a análise de sua conveniência e oportunidade. Tendo em vista que o colendo STJ já pacificou entendimento sobre a questão posta sob análise, deve ser indeferido o pedido de processamento deincidente de Uniformização de Jurisprudência. Precedentes. 2 - A questão relativa à legitimidade para pleitear o cumprimento individual da r. sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, referente aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, independentemente de o Exequente ser ou não domiciliado no Distrito Federal, foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.391.198/RS (art. 543-C do Código de Processo Civil), no qual se decidiu que, por força da coisa julgada, os poupadores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, podem promover o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 3 - O colendo STJ, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento de que os efeitos e a eficácia da sentença proferida em ação coletiva não se circunscrevem aos limites geográficos do órgão prolator, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 4 - Assim, consolidou-se o entendimento de que todos os titulares de cadernetas de poupança no Banco do Brasil, no período de janeiro de 1989, têm legitimidade - sendo, portanto, detentores de título executivo judicial -, para promover a execução individual da sentença proferida em ação civil pública, no próprio domicílio ou perante as Varas Cíveis de Brasília, competindo a escolha ao consumidor. Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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