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Jurisprudência


TJDF APC - 889889-19980110576422APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-B, DO CPC. REJULGAMENTO. READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO DO STF. SENTENÇA REFORMADA. Com fulcro no artigo 543-B do CPC, e reexaminando os fundamentos do acórdão nº 220.077, em face do julgamento de recurso paradigma pelo e. STF (RE 466.343), que firmou o entendimento de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito, impõe-se a modificação do julgado anterior para o fim de dar provimento ao recurso de Apelação, afastando-sea possibilidade de decretação da prisão civil do Réu, por ser considerado depositário infiel dos bens descritos na petição inicial da Ação de Depósito, mantendo incólume os demais termos da sentença a quo. Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 08/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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