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Jurisprudência


TJDF APC - 889893-20130110588192APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TERRACAP. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CESSÃO DE DIREITOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCISO I DO ARTIGO 333 DO CPC. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. Na hipótese dos autos, a legitimidade abstrata da Ré se verifica, ante a titularidade constante do registro de imóvel objeto de contenda, sendo certo, contudo, que a conclusão sobre a existência de direito subjetivo à adjudicação compulsória do Autor, em razão de cadeia de cessão de direitos sobre o imóvel que se pretende adjudicar, é matéria de mérito da presente demanda. 2 - Cassada a sentença, aplica-se a teoria da causa madura, nos termos do § 3º do artigo 515 do CPC, haja vista integrarem os autos elementos suficientes para o desate da lide, sendo desnecessária a produção de qualquer prova adicional. 3 - Nos termos do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. A prova produzida nos autos indica que a autorização de venda do imóvel objeto de contenda em favor do Autor foi conferida por quem não detinha poderes para realizar cessão de direitos, o que obsta a pretensão de adjudicação compulsória do bem em nome do Autor. Apelação Cível provida. Julgamento do mérito. Pedido improcedente.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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