TJDF APC - 889893-20130110588192APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TERRACAP. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CESSÃO DE DIREITOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCISO I DO ARTIGO 333 DO CPC. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. Na hipótese dos autos, a legitimidade abstrata da Ré se verifica, ante a titularidade constante do registro de imóvel objeto de contenda, sendo certo, contudo, que a conclusão sobre a existência de direito subjetivo à adjudicação compulsória do Autor, em razão de cadeia de cessão de direitos sobre o imóvel que se pretende adjudicar, é matéria de mérito da presente demanda. 2 - Cassada a sentença, aplica-se a teoria da causa madura, nos termos do § 3º do artigo 515 do CPC, haja vista integrarem os autos elementos suficientes para o desate da lide, sendo desnecessária a produção de qualquer prova adicional. 3 - Nos termos do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. A prova produzida nos autos indica que a autorização de venda do imóvel objeto de contenda em favor do Autor foi conferida por quem não detinha poderes para realizar cessão de direitos, o que obsta a pretensão de adjudicação compulsória do bem em nome do Autor. Apelação Cível provida. Julgamento do mérito. Pedido improcedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TERRACAP. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CESSÃO DE DIREITOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCISO I DO ARTIGO 333 DO CPC. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de modo abstrato, assegurando-se, ainda, que se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. Na hipótese dos autos, a legitimidade abstrata da Ré se verifica, ante a titularidade constante do registro de imóvel objeto de contenda, sendo certo, contudo, que a conclusão sobre a existência de direito subjetivo à adjudicação compulsória do Autor, em razão de cadeia de cessão de direitos sobre o imóvel que se pretende adjudicar, é matéria de mérito da presente demanda. 2 - Cassada a sentença, aplica-se a teoria da causa madura, nos termos do § 3º do artigo 515 do CPC, haja vista integrarem os autos elementos suficientes para o desate da lide, sendo desnecessária a produção de qualquer prova adicional. 3 - Nos termos do que preconiza o inciso I do artigo 333 do CPC, cabe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. A prova produzida nos autos indica que a autorização de venda do imóvel objeto de contenda em favor do Autor foi conferida por quem não detinha poderes para realizar cessão de direitos, o que obsta a pretensão de adjudicação compulsória do bem em nome do Autor. Apelação Cível provida. Julgamento do mérito. Pedido improcedente.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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