TJDF APC - 889897-20130310282832APC
DIREITO DE FAMÍLIA. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. SEPARAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Constando da escritura pública de Separação Consensual firmada pelas partes declaração de que inexistem bens a partilhar, descabe acolher-se a pretensão de partilha deduzida em Ação de Conversão em Divórcio, pois se tratando de direito patrimonial, portanto disponível, pode a parte dele abdicar. 2 - Não se trata de hipótese de bem ou direito ocultado pelo Autor quando da separação, mas sim de mero arrependimento da Ré quanto à manifestação de vontade ocorrida anteriormente, fato inservível para lastrear a subversão dos termos do acordo de separação devidamente celebrado perante o Cartório Extrajudicial. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. SEPARAÇÃO REALIZADA EM CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Constando da escritura pública de Separação Consensual firmada pelas partes declaração de que inexistem bens a partilhar, descabe acolher-se a pretensão de partilha deduzida em Ação de Conversão em Divórcio, pois se tratando de direito patrimonial, portanto disponível, pode a parte dele abdicar. 2 - Não se trata de hipótese de bem ou direito ocultado pelo Autor quando da separação, mas sim de mero arrependimento da Ré quanto à manifestação de vontade ocorrida anteriormente, fato inservível para lastrear a subversão dos termos do acordo de separação devidamente celebrado perante o Cartório Extrajudicial. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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