main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 889954-20140110664440APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. VISÃO MONOCULAR. CANDIDATA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. POSSIBILIDADE (SÚMULA 377 STJ). AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE OBJETIVIDADE. VANTAGENS PECUNIÁRIAS PRETÉRITAS À NOMEAÇÃO E POSSE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência pátria sedimentou o entendimento no sentido de que o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas aos PNEs - Portadores de Necessidades Especiais (Súmula nº 377/STJ). 2.É necessário para o reconhecimento de sua validade que o exame psicotécnico esteja calcado em critérios objetivos devidamente previstos no edital (Súmulas nº 686/STF e nº 20/TJDFT). 3. Constatada a invalidade do teste psicotécnico por ausência de critérios objetivos, deve o candidato ser submetido a nova avaliação psicológica pautada em critérios objetivos e assegurada a ampla defesa. Precedentes do STJ. 4. O candidato que toma posse em cargo público tardiamente em razão de decisão judicial não poderá perceber salários e vantagens pretéritas por força da ausência da prestação de serviço ao órgão empregador. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão