TJDF APC - 889958-20140110436204APC
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. FALTA DE DILIGÊNCIA POR PARTE DO ADVOGADO. DESÍDIA. PERDA DO DIREITO MATERIAL. DANO MORAL. AUSENTE. 1. Comete ilícito civil o advogado que deixa de atuar em favor da parte contratante com a diligência esperada por um profissional da advocacia, causando-lhe danos de ordem pessoal. 2. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. FALTA DE DILIGÊNCIA POR PARTE DO ADVOGADO. DESÍDIA. PERDA DO DIREITO MATERIAL. DANO MORAL. AUSENTE. 1. Comete ilícito civil o advogado que deixa de atuar em favor da parte contratante com a diligência esperada por um profissional da advocacia, causando-lhe danos de ordem pessoal. 2. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Data da Publicação
:
31/08/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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