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Jurisprudência


TJDF APC - 890073-20140111575017APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO DE LOTE PARA FILHOS. ACORDO DE SEPARAÇÃO MATRIMONIAL. OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO. AUTORIDADE. RECUSA. ESCRITURAÇÃO EM NOME DE PESSOA DIVERSA DA BENEFECIADA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 1. O ato da autoridade de elaborar a escritura em nome dos beneficiários originários do imóvel não se afigura ilegal, visto que atinente às regras do programa habitacional; 2. O fato de ter sido homologado acordo judicial, celebrado em sede de separação matrimonial, no intuito de transferir o imóvel aos filhos não obriga a autoridade a desconsiderar o regime jurídico da cessão do bem apenas para atender ao interesse dos beneficiários do programa habitacional; 3. Incabível a cessão de direitos sobre bem imóvel incluído em programa de moradia administrado pela CODHAB, à revelia de autorização desta e contrariamente à legislação do programa. Precedentes; 4. Recurso conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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