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Jurisprudência


TJDF APC - 890373-20050110712883APC

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. CIRCULAR N. 966/1947. TRANSFERÊNCIA DO BENEFÍCIO PARA A PREVI. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. VINTE ANOS. LAPSO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO. 1. O início do cômputo do prazo prescricional é aquele em que ocorreu a efetiva violação do direito. 2. A novação depende do ânimo dos contratantes e extingue uma dívida. Ausente o ânimo de novar, consoante expressa disposição em contrato, inaplicável se torna o contido no art. 360 do Código Civil. 3.Tendo o lapso de 20 (vinte) anos transcorrido na sua integralidade sob a égide do Código Civil de 1916, impõe-se o reconhecimento da prescrição, conforme era disciplinado no art. 177, caput, do Código Civil revogado. 4. Descabe a pretensão recursal de aplicação da prescrição quinquenal, porquanto não se trata de direito lesionado em cada provento mensal percebido, mas sim, na data em que ocorreu a supressão do direito à complementação previdenciária. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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