TJDF APC - 890386-20140310194740APC
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - PERFIL DO CONDUTOR - TERCEIRO CONDUTOR - EXCLUDENTE DE COBERTURA NÃO CONFIGURADA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. A teoria da asserção permite ao juiz verificar as condições da ação a partir das afirmações trazidas pelo autor em sua inicial, sem, todavia, adentrar profundamente nessa análise. Precedentes. 2. Não tendo a corretora participado como parte do contrato de seguro, não integrando a relação jurídica de direito material e não se obrigando à prestação dos serviços decorrentes do contrato do seguro, não pode ser responsabilizada por eventuais falhas na prestação dos serviços. 3. Se, no questionário de avaliação de risco, o segurado não se declara condutor exclusivo do veículo, o fato de o veículo ser conduzido eventualmente por terceiro, na ocorrência do sinistro, não configura a má-fé. 4. Rejeitaram-se as preliminares, negou-se provimento ao apelo da primeira requerida e deu-se provimento ao apelo da segunda requerida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - PERFIL DO CONDUTOR - TERCEIRO CONDUTOR - EXCLUDENTE DE COBERTURA NÃO CONFIGURADA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. A teoria da asserção permite ao juiz verificar as condições da ação a partir das afirmações trazidas pelo autor em sua inicial, sem, todavia, adentrar profundamente nessa análise. Precedentes. 2. Não tendo a corretora participado como parte do contrato de seguro, não integrando a relação jurídica de direito material e não se obrigando à prestação dos serviços decorrentes do contrato do seguro, não pode ser responsabilizada por eventuais falhas na prestação dos serviços. 3. Se, no questionário de avaliação de risco, o segurado não se declara condutor exclusivo do veículo, o fato de o veículo ser conduzido eventualmente por terceiro, na ocorrência do sinistro, não configura a má-fé. 4. Rejeitaram-se as preliminares, negou-se provimento ao apelo da primeira requerida e deu-se provimento ao apelo da segunda requerida.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
24/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão