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Jurisprudência


TJDF APC - 890535-20140710062959APC

Ementa
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 381 DO STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. PARCELAS EM DUPLICIDADE. CONTRATOS ESTRANHOS AOS AUTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em embargos à execução, movida para a satisfação de crédito oriundo de contrato de empréstimo pessoal, consignado em folha de pagamento. 2. Ao Judiciário não é dado proceder de ofício à pesquisa de abusividades de cláusulas inseridas em contratos bancários, ainda que se trate de relação de consumo. Inteligência da Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 2.1. Hipótese em que a parte indica, genericamente, a existência de excesso de execução, mas não aponta, de maneira expressa, qual cláusula contratual pretende revisar. 3. Também não é possível acolher as alegações de excesso de execução, em razão da cobrança indevida de parcelas em duplicidade, bem como de seguro de proteção financeira não contratado, se a parte embasa tais assertivas em outros contratos que não se confundem com aquele que deu origem à presente execução, ora embargada. 4. O fato de a parte passar por dificuldades financeiras, por si só, não é fundamento juridicamente relevante que justifique a redução da dívida executada. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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