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Jurisprudência


TJDF APC - 890606-20140110677924APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. BENFEITORIAIS. DIREITO DE RETENÇÃO E DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE POSSE SOBRE BEM PÚBLICO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. NÃO DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aocupação de área pública, por mera tolerância, caracteriza detenção, não induzindo posse. 2. O direito de indenização por benfeitorias, bem como o direito de retenção, pressupõem a posse, que inexiste quando o bem em questão é público, razão pela qual o ocupante de terra pública não possui direito à indenização por benfeitorias porventura realizadas, muito menos direito de retenção. Precedentes do e. STJ. 3. No caso concreto, no entanto, a parte recorrente limita-se a alegar violação ao princípio da igualdade, sem demonstrar em que consiste esse direito conferido ao paradigma, e as condições de isonomia existentes entre ambos. 4. Aalegação de incidência do princípio da função social da propriedade, sem a demonstração de que o imóvel em questão cumpria tal mister, não é suficiente para amparar a pretensão. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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