TJDF APC - 890695-20140111794883APC
REVISIONAL. BENEFÍCIO. PREVIDENCIÁRIO. PREVI. INDENFERIMENTO. PROVA. PERICIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. 1. Pelo princípio da persuasão racional, insculpido no art. 131 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, a ele cabe a análise da conveniência e necessidade da sua realização, portanto, não está obrigado a autorizar a produção das provas requeridas pelas partes. Se ele concluiu que a prova já produzida nos autos é suficiente para comprovar o direito, não há que falar-se em cerceamento de defesa. 2. Neste caso não ocorreu da prescrição do fundo de direito, haja vista que a ação foi ajuizada dentro de lapso temporal de cinco anos após a aposentadoria, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação. Precedentes STJ. 3. A complementação das aposentadorias pagas aos beneficiários pela entidade de previdência privada são calculadas a partir do salário de participação e as horas extras o integram, haja vista tratar-se de verba remuneratória. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
REVISIONAL. BENEFÍCIO. PREVIDENCIÁRIO. PREVI. INDENFERIMENTO. PROVA. PERICIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. 1. Pelo princípio da persuasão racional, insculpido no art. 131 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, a ele cabe a análise da conveniência e necessidade da sua realização, portanto, não está obrigado a autorizar a produção das provas requeridas pelas partes. Se ele concluiu que a prova já produzida nos autos é suficiente para comprovar o direito, não há que falar-se em cerceamento de defesa. 2. Neste caso não ocorreu da prescrição do fundo de direito, haja vista que a ação foi ajuizada dentro de lapso temporal de cinco anos após a aposentadoria, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação. Precedentes STJ. 3. A complementação das aposentadorias pagas aos beneficiários pela entidade de previdência privada são calculadas a partir do salário de participação e as horas extras o integram, haja vista tratar-se de verba remuneratória. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
03/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão