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Jurisprudência


TJDF APC - 890793-20140510066610APC

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DIREITO DE POSSE DE PARCELA DE BEM OBJETO DE AÇÃO POSSESSÓRIA - COMPRA DE DIREITO LITIGIOSO - SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA POSSE - SUBSTITUTO PROCESSUAL DO VENDEDOR DO DIREITO DE POSSE - TESTEMUNHO EM JUÍZO - CONTRADIÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA. Ao adquirir, por meio do contrato de compra e venda acostado às fls. 31/32, o direito de posse de parcela do bem objeto das ações possessórias n. 2011.05.1.003991-0 e n. 2011.05.1.011397-4, o embargante comprou direito litigioso e, portanto, nos termos do artigo 42, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, é atingido pelos efeitos da sentença que julgou as referidas ações possessórias e determinou a reintegração da posse dos embargados. Destarte, como substituto processual do vendedor do direito de posse, incabível se mostra a oposição por meio de embargos de terceiro, os quais, sem dúvida, são improcedentes. No entanto, a hipótese vertente ultrapassa os limites da mera pretensão de se opor por meio de embargos de terceiro, uma vez que o embargante havia testemunhado, em juízo, por ocasião da audiência das ações possessórias. Caracterizada a má-fé da parte embargante, imprescindível se mostra a condenação ao pagamento de multa, nos termos dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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